Dispõe sobre a divulgação dos custos e base para a formulação das tarifas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e do transporte público urbano municipal e dá outras providências.

Promulgação: 05/10/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Serviços de Água e Esgoto;  Procedimentos Licitatórios, Comitês, Transparência

LEI Nº 12.894, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.


Dispõe sobre a divulgação dos custos e base para a formulação das tarifas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e do transporte público urbano municipal e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 116/2023, do Edil Hélio Mauro Silva Brasileiro


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam assegurados os direitos à publicidade, transparência, acesso às informações e o detalhamento sobre os custos e base para a formulação das tarifas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e do transporte público urbano municipal, realizados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, como mecanismo de fiscalização e controle dos gastos públicos.


Art. 2º Os reajustes das tarifas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e do transporte público urbano municipal terão seus custos e base para a formulação divulgadas por meio de link de fácil acesso direto ao sistema eletrônico utilizado como meio de comunicação oficial do poder público que conceder o reajuste, observadas as diretrizes gerais da Lei Orgânica Municipal acerca de revisões de taxas e tarifas.


Parágrafo único. Para fins do presente artigo, no tocante aos cálculos dos custos que compõem os reajustes das tarifas, as planilhas apresentadas deverão explicitar, minimamente, quais são os custos fixos e variáveis necessários à operação dos serviços, e todos os dados utilizados para chegar ao valor final.


Art. 3º O acesso às informações deverá ser simples, de modo a facilitar a pesquisa de conteúdo, a análise das informações e a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 9.664, de 14 de julho de 2011.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de outubro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

TIAGO SUCKOW DA SILVA CAMARGO GUIMARÃES

Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

SERGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.10.2023.