Altera os artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 7.391, de 3 de junho de 2005, que dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do Município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.

Promulgação: 20/07/2021
Tipo: Lei Ordinária
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Altera a Lei


Data: 03/06/2005
Lei: 7391/2005

Obriga as agências bancárias, no âmbito do município, a prestarem aos seus usuários, atendimento em tempo razoável e dá outras providências.