Dispões sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 14/04/2015
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


No ano de 2013, o Vereador foi procurado pelo Sindicato dos Feirantes e Vendedores Ambulantes de Sorocaba e Região – SP, informando que a Prefeitura de Sorocaba não estava cumprindo o decreto que regulamentava a feira livre no Município de Sorocaba.

Após estudos verificou-se que a aplicação do decreto estava suspensa devido a existência de uma ação civil pública, nº 14.0712.000226/2011-1. Esta ação foi arquivada, mas a Prefeitura Municipal deveria regulamentar, através de Lei Municipal, a feira livre, sob pena de responder por improbidade. Tal ocorrido foi na gestão do então Prefeito Vitor Lippi.

Com a mudança de governo, esqueceu-se o projeto de lei arquivado pela Mesa da Câmara Municipal, sendo retomado por este vereador, que através de sua assessoria, localizou o processo judicial e levantou o projeto de lei arquivado (PL 77/12).

De posse do Projeto de Lei, este foi exaustivamente estudado e alterado em comum acordo entre o Vereador, O Sindicatos dos Feirantes, entre os próprios feirantes (através de diversas reuniões (assembléia)), entre a Secretaria Jurídica da Prefeitura Municipal e por fim, devido à existência da ação civil pública, com o próprio Ministério Público.

Portanto, o projeto de Lei foi alterado e sacramentado entre os vários interessados, mostrando a maturidade e a democracia com a qual o Poder Legislativo atua.

Com a aprovação deste projeto de lei, as feiras livres poderão se desenvolver e muitos dos feirantes poderão regularizar seu negócio, perante a municipalidade.

Novas feiras serão instaladas, dependendo da discricionariedade da Municipalidade, dando oportunidade a muitas outras pessoas terem uma renda familiar.

O projeto de lei descreve, de forma transparente, a aquisição da permissão de uso do espaço público para o módulo de venda, dentro da lei da licitação, conforme exigência do Ministério Público do estado de São Paulo.

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.