Dispõe sobre a criação de dois cargos de Engenheiro de Transportes, suas atribuições e condições de provimentos e dá outras providências.

Promulgação: 19/10/1995
Tipo: Lei Ordinária
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                                                    ANEXO I


PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - QUADRO PERMANENTE

I - São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, além das que
lhe cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, da sua condição de funcionário
público:

1. Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que for incumbido de forma eficaz e eficiente;

2. Executar as tarefas afins e complementares a suas atribuições típicas;

3. Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, ferramentas ou equipamentos necessários
ao desempenho de suas ativi-dades ou que lhe forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes a municipalidade;

4. Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu local de trabalho;

5. Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o cumprimento das atividades permanentes, das metas e dos objetivos
básicos da unidade adminis-
trativa em que estiver lotado e dos princípios gerais da administração, visando a eficácia e a eficiência do serviço
público;

6. Cumprir as determinações superiores, representando imediatamente, se ilegais;

7. Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;

8. Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou
providências, destinadas a defesa da
fazenda Municipal;

9. Apresentar relatório ou resumo de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em Lei, regulamento ou
regimento;

10. Manter observância às normas legais e regulamentares;

11. Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e da administração.


CARGO:
ENGENHEIRO DE TRANSPORTES


DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Dirigir planos, estudos e projeto de engenharia de transportes e tráfego relativos a organização e controle da
circulação de veículos e pessoas no sistema viário para garantir segurança e fluidez do trânsito dentro dos
padrões técnicos exigidos.

TAREFAS PRINCIPAIS

1
Proceder a avaliação geral das condições requeridas para as obras viárias, estudando o projeto e examinando as
características de topografia, uso do solo, tráfego existente e previsto e outras;

2
Definir características operacionais de vias e suas interseções. Coordenar pesquisas de tráfego. Fazer estudos de
capacidade viária, tempos de semáforos,dispositivos de segurança e outros destinados a atender aos requisitos de
segurança e fluidez do tráfego de veículos e pedestres.

3
Consultar outros especialistas, trocando informações relativas aos trabalhos a serem executados;

4
Elaborar projetos viários, projetos de canalização de tráfego e projetos de sinalização, preparando plantas e
especificações de obras, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessários,
efetuando cálculos, para aprresentação, aprovação e previsão de custos;

5
Preparar programas de trabalho, elaborando planos, projetos e cronogramas de engenharia de transportes e outros
subsídios que se fizerem necessários, coordenando, acompanhando e orientando a execução de projetos:

6
Vistoriar obras e projetos de transportes e tráfego, emetir pereceres sobre trânsito, participar em comissões e
atividades afins.

REQUISITOS: Curso Superior de Engenharia Civil, registro no respectivo conselho e Curso de Especialização em Transportes.