Dispõe sobre a atualização do rol de bens e serviços a serem oferecidos pelas Bancas de Jornais e Revistas previstos pela Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, e dá outras providências.

Promulgação: 21/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 05 de dezembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  136/2011.

(Processo nº 18.773/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a atualização do rol de bens e serviços a serem oferecidos pelas Bancas de Jornais e Revistas previstos pela Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 4.586/1994, foi regulamentada neste Município a instalação das Bancas de Jornais e Revistas, que além de representarem excelentes oportunidades de negócio, trazem grande comodidade para os cidadãos ao facilitarem o acesso a bens e serviços do cotidiano.

 

Ocorre que o rol de produtos e serviços que as Bancas de Jornais e Revistas podem oferecer foi elaborado de acordo com a realidade econômico-tecnológica da época, de modo que, mais de quinze anos depois alguns itens já se encontram em desuso e outros incorporaram-se ao dia a dia da sociedade.

 

O presente Projeto de Lei tem o objetivo de atualizar o rol de bens e serviços por elas oferecido de modo a incluir novos itens e excluir aqueles que já estão obsoletos, regularizando e auxiliando o desenvolvimento dessa atividade econômica que já faz parte da cultura do povo Brasileiro.

 

Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Lei 4586 1994 Banca de Jornais.