Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, sobre o benefício de refeição, revoga dispositivos da Lei nº 9.852, de 16 de dezembro de 2011, revoga os decretos nº 20.120, de 2 de agosto de 2012, nº 21.374, de 11 de setembro de 2014 e nº 24.506, de 21 de janeiro de 2019 e dá outras providências.

Promulgação: 19/02/2020
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão


ANEXO I – Ticket Refeição

Faixa Salarial

Desconto

De

Até

R$               -

R$     2.500,00

4,0%

R$  2.500,01

R$     3.959,49

5,0%

R$  3.959,50

R$   99.999,99

100%



ANEXO II – Vale Alimentação

Faixa Salarial

Porcentagem/Valor de Desconto

De

Até

R$               -

R$ 2.156,99

5%

R$ 15,00

R$ 2.157,00

R$ 2.516,49

10%

R$ 30,00

R$ 2.516,50

R$ 2.875,99

18%

R$ 54,00

R$ 2.876,00

R$ 3.235,49

25%

R$ 75,00

R$ 3.235,50

R$ 3.594,98

40%

R$ 120,00

R$ 3.594,99

R$ 3.959,49

65%

R$ 195,00

R$ 3.959,50

R$ 99.999,00

100%

R$ 300,00


Sorocaba, 13 de fevereiro de 2 020.


SAJ-DCDAO-PL-EX-07/2020 

Processo nº 2.531/2020

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos aos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, sobre o benefício de refeição, do Vale Alimentação e dá outras providências.

Com efeito, tal medida surge visando a parcial recomposição de perdas salariais do funcionalismo público municipal, em decorrência dos efeitos inflacionários apurados no período, com índice de reajuste estabelecido dentro das possibilidades orçamentárias atuais do Município e ainda com estrita observância aos critérios técnicos legais estabelecidos, sobretudo, pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ademais, é fato notório que o país vem atravessando uma acentuada crise financeira, a qual causa queda da arrecadação tributária do Município e gera agravamento da crise social, refletindo em elevação das despesas de manutenção dos serviços essenciais da cidade.

Todos estes fatores acima citados, quando postos em linear análise conjunta, infelizmente impedem que o índice de reajuste ora concedido ao funcionalismo público seja maior neste momento, em que pese ser inegável que toda a categoria faria jus a uma valorização mais robusta, visto tratar-se de grupo de profissionais que desempenham, com esmero e dedicação, tarefas relevantes que contribuem para o fortalecimento da sociedade como um todo e atuam diretamente como um elo entre a comunidade e a Administração Pública Municipal. Todavia, deve-se salientar que o índice de reajuste apresentado no presente Projeto de Lei é fruto de uma gestão consciente, responsável e planejada de governo, que tem por mote a priorização das necessidades prementes, a fim de se evitar que a eventual adoção de medidas equivocadas possam desencadear em um possível colapso na execução dos serviços públicos de maior alcance social ou ainda impossibilitar que se honre, pontualmente, os compromissos com o pagamento de fornecedores ou mesmo dos salários e demais benefícios de nossos servidores.

Por outro lado, a presente propositura se justifica pela intenção de otimização dos benefícios de refeição e Vale Alimentação ao servidor público municipal de Sorocaba, visando a extensão do Ticket Refeição aos funcionários com jornada mínima de 8 (oito) horas de trabalho, que fazem jus ao intervalo para refeição, benefício que, há anos, é almejado pelos servidores.

Da mesma forma, o benefício do Vale Alimentação está sendo majorado de R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 300,00 (trezentos reais), de forma a beneficiar aqueles servidores com remunerações mais baixas, que contam com esse auxílio para ter a alimentação garantida e de boa qualidade.

Diante do exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares, esperando que sejam apreciadas suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final transformado em Lei, nos termos já expostos e solicito que sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar à Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.