Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e dá outras provi­dências.

Promulgação: 21/10/2021
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


SAJ-DCDAO-PL-EX-20/2021 

Processo nº 20.081/2004

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o Projeto de Lei do Conselho de Políticas sobre Drogas.

Fez-se necessária a reformulação da Lei anterior nº 6.455, de 17 de setembro de 2001, que versava sobre a matéria, pelo fato de ser antiga e estar defasada em diversos pontos, não atendendo mais a demanda social atual e às Políticas planejadas no tema pela iniciativa popular e pelo Poder Público, que tem ampliado foco na direção de prevenção ao uso das drogas e não só o tratamento direcionado aos usuários.

Houve sucessão de alterações de Secretaria Municipal a que o Conselho se vincula e que lhe presta apoio, sendo, inicialmente, ligada a extinta Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES, passando para a Secretaria de Igualdade e Assistência Social - SIAS e posteriormente para Secretaria da Cidadania e Participação Popular - SECID. O presente Projeto de Lei vinculará o Órgão à Secretaria da Cidadania (SECID).

Relevante pontuar, também, que houve a extinção da Secretaria de Governo, que compõe o Conselho na Lei original, passando essa cadeira a ser vacante no Conselho, além do fato de o Órgão estar inativo desde o ano 2017.

A nova proposta de Lei promoverá a reestruturação dos componentes do Conselho, levando a uma formação mais coesa, propiciando a criação de um espaço de debate para Políticas Públicas e promovendo, inclusive, avaliação apurada das necessidades emergentes que merecem atenção por parte das autoridades no encaminhamento de suas ações.

Trata, o Conselho, de um segmento altamente representativo da sociedade, com elevado potencial de engajamento e participação popular, e que, em muitos casos, atinge crianças, jovens e adultos que ficam expostos a situações de negligência, vulnerabilidade e marginalidade social, decorrente, muitas vezes, da falta de oportunidade e do ambiente familiar desestruturado. Por conta disso, estabelece-se a necessidade de reabilitar o Conselho, fomentando o devido encaminhamento das demandas dessa parcela da população.

É importante que todas as esferas de governo e a sociedade civil se deem conta do impacto social positivo que o trabalho intensivo na prevenção ao uso de drogas pode causar, e também que se conscientizem de que aquelas que já são usuários de álcool e outras drogas não são automaticamente delinquentes, mas, antes, pessoas acometidas pela doença da dependência química (vício), que precisam de atenção e do acesso a um Sistema Público de Tratamento para dependentes químicos, viabilizando, por meio do fomento de Políticas Públicas e da união de esforços, naturalmente verificada na dinâmica da atuação do Conselho Municipal, por sua representatividade diversificada.

Revela-se, portanto, a importância do compromisso de todos no engajamento pela promoção das políticas públicas sobre drogas, no chamamento de atenção da família para o entendimento e a participação com responsabilidade e atitude no tratamento dos usuários de álcool e outras drogas.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente preposição e, certo de poder contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reitero a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos da mais elevada estima e consideração.