Dispõe sobre a legalização de construções irregulares e dá outras providências.

Promulgação: 07/08/2023
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:


CONSIDERANDO que a Lei nº 12.303, de 25 de maio de 2021, que trata da legalização de construções irregulares terá sua vigência encerrada no próximo dia 25 de maio (Art. 9º, caput, da lei nº 12.303/21), fato que impedirá muitos munícipes, a partir da referida data, de regularizar as suas obras e, consequentemente, criará uma série de outros problemas de ordem técnica e até mesmo social;

CONSIDERANDO, também, a importância geral da Lei nº 12.303, de 25 de maio de 2021 e que as condições que ensejaram a sua criação continuam existindo, entendo que é imprescindível a criação de nova Lei concedendo novo prazo para a regularização nas mesmas condições, para que as pessoas afetadas tenham condições efetivas de legalizar as suas obras em tempo hábil e, assim, possam exercer de fato a sua cidadania.

Pelo exposto, solicito o apoio dos Nobres Edis desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei.