Obriga os estabelecimentos que tenham escada rolante à afixação de informações, e dá outras providências.

Promulgação: 01/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa:

 

É de conhecimento de todos que a utilização de escadas rolantes por crianças, pessoas com mobilidade reduzida ou mães com carrinhos de bebê, significam grande risco de acidente.

 

Nos últimos dias tivemos conhecimento de um acidente fatal com uma criança de três anos no Rio Grande do Sul, onde ela foi arremessada de uma altura de cinco metros, erguida pelo corrimão de borracha da escada e lançada aos andares inferiores.

 

Os estabelecimentos devem afixar avisos alertando os usuários do perigo na utilização por crianças e pessoas com mobilidades reduzidas, além de carrinhos de bebês e similares.

 

As pessoas não têm noção de quanto à escada rolante é perigosa, não é para crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção. É um transporte de alto tráfego, para pessoas com boa mobilidade. Não se divulga muito, mas são comuns as equipes de manutenção encontrar nas engrenagens sapatos e pedaços de tecidos de roupas.

 

Embora não existam estatísticas oficiais, os profissionais de manutenção afirmam que a grande maioria de acidentes em escadas rolantes é com crianças ou pessoas que desconhecem a maneira correta de utilização das escadas rolantes.

 

A responsabilidade pela fiscalização das escadas rolantes é dos municípios e são raras as prefeituras que realizam inspeções periódicas e dispõe de legislação específica.

 

Sabido também que a maioria das escadas instaladas em estabelecimentos comerciais de nossa cidade não conta com dispositivos mais adequados de segurança.      

 

Estando assim justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.