Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências

Promulgação: 20/11/1991
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I


DENOMINAÇÃO DOS JORNADA REMUNERAÇÃO QUANTIDADE DE ESTÁVEIS
CARGOS SEMANAL (CR$ - BASE:SET/91) CARGOS DO QUADRO (JÁ COMPUTADOS NO
(H) PERMANENTE QUADRO PERMANENTE)
PMS SAAE PMS SAAE

CONTADOR I 40 323.605,10 01 01 02 03 - 01 (Alterado pelas Leis nºs 7.627/05 e 10.701/13)

ENGENHEIRO DE
SEGURANÇA DO TRABALHO I 40 329.474,51 01 01 - -

ENGENHEIRO AGRÔNOMO I 40 329.474,51 02 03 08 - - - (Alterado pelas Leis nºs 9.573/11 e 9.799/11)

ENGENHEIRO ELETRICISTA I 40 329.474,51 02 05 08 02 01 - (Alterado pelas Leis nºs 9.573/11 e 9.799/11)

ENGENHEIRO MECÂNICO I 40 329.4774,51 - 01 - -

ENFERMEIRO DO TRABALHO I 30 300.824,86 01 - - -

GEÓLOGO I 40 323.605,10 01 01 - 01

MUSEÓLOGO I 40 291.247,51 01 - 01 -

NUTRICIONISTA I 40 291.247,51 02+1 - - - (Acrescido pela Lei nº 4.605/1994)

TÉCNICO DE ESPORTES I 40 291.247,51 18 21 64 45 55 - 03 - (Alterado pelas Leis nºs 4.065/92, 4.503/94, 5.329/97 e 9.573/11)

TÉC. DE RECREAÇÃO E
LAZER I 40 291.247,51 07 - 01 -

TECNÓLOGO MECÂNICO I 40 291.247,51 01 01 - -



PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ANEXO II

I - São atribuições gerais dos funcionários públicos ocupantes dos cargos criados por esta Lei, além das
que lhes cabem em virtude do desempenho de seu cargo e dos que decorrem, em geral, da sua condição de
funcinário público:

1 - Executar as atribuições típicas do seu cargo e os trabalhos de que for incumbido de forma eficaz e
eficiente;

2 - Executar as tarefas afins e complementares a suas atribuições típicas;

3 - Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos materiais, ferramentas ou equipamentos
necessários ao desempenho de suas atividades ou que lhes forem confiados e, em geral, daqueles pertencentes
a municipalidade;

4 - Zelar pelos equipamentos e bens públicos em geral e, particularmente pelo seu local de trabalho;

5 - Garantir, por todos os meios ao seu alcance, o comprimento das atividades permanentes, das metas e dos
objetivos básicos da unidade administrativa em que estiver lotado e dos princípios gerais da Administração,
visando a eficácia e eficiência do serviço público;

6 - Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente, quando forem manifestamente ilegais;

7 - Representar aos superiores sobre irregularidades de que tenha conhecimento;

8 - Atender, com preferência a qualquer outro serviço, as requisições de documentos, papéis, informações ou
providências, destinadas a defesa da Fazenda Municipal;

9 - Apresentar relatório ou resumos de suas atividades, nas hipóteses e prazos previstos em lei, regulamento
ou regimento;

10 - Manter observância as normas legais e regulamentares;

11 - Atender com presteza:

a - o público em geral, prestando as informações requiridas, ressalvadas aquelas cujo sígilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e da administração;

b - a expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimentos de situações de interessse
pessoal;

12 - Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.

II - são atribuições típicas dos cargos criados por esta Lei:

CARGO: CONTADOR I

Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade da administração direta, indireta e autárquica,
planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências
legais e administrativas, para apurar os elementos necessários á elaboração orçamentária e ao controle da
situação patrimonial econômica e financeira da administração direta, indireta e autárquica; organizar,
coordenar, orientar e proceder os trabalhos de análise e conciliação de contas, elaboração de relatórios
sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; organizar e elaborar pareceres técnicos e estatísticos;
organizar, elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas e outros documentos contábeis.

CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

Organizar e desenvolver a execução de projetos de normas e sistemas para programas de segurança do tratabalho,
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais,
coordenar e orientar a inspeção de locais de trabalho, verificando e existência de riscos de incêndios,
desmoronamentos e outros perigos, promovendo as ações necessárias par impedí-los; coordenar e promover a
aplicação de dispositivos especiais de segurança, determinando aspectos técnicos funcionais; organizar e promover
campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, através de palestras, treinamnetos e divulgação de materiais
informativos; organizar e promover estudos das ocupações existentes nos órgãos da administração, analisando suas
características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas e operações ligadas a execução do
trabalho.

CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO I

Organizar e desenvolver projetos referentes a cultivos agrícolas, orientando e controlando técnicas adequadas,
para possibilitar maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas, e garantir programas de interesse da
administração junto aos agricultores da região; organizar e desenvolver métodos e técnicas de cultivo de acordo
com tipos de solo e clima, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade
dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; desenvolver projetos
sobre os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas,
para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima; organizar e desenvolver métodos e técnicas de combate e ervas daninha, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, para preservar a vida das plantas, garantindo o maior rendimento do cultivo.

CARGO: ENGENHEIRO ELETRECISTA I

Organizar e desenvolver projetos de engenharia elétrica, elaborando plantas, propondo técnica de desenvolvimento
e recursos necessários na execução dos mesmos, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação,
funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões
técnicos exigidos; organizar e promover estudos das condições requeridas para o funcionamento das instalações de
produção e distribuição de energia elétrica de sistemas e implementos elétricos; organizar e desenvolver projetos
de instalações e equipamentos; acompanhar e inspecionar os trabalhos projetados, prestando assistência técnica para
assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança.

CARGO: TÉCNICO DE ESPORTES I

Organizar e desenvolver a prática da ginástica e outros exercícios físicos e de jogos em geral, entre estudantes e
outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando
e execução das mesmas, para possibilitar-lhes o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições
físicas e mentais; organizar e desenvolver atividades relativas a treinamentos de equipes adultas, juvenis ou infantis,
nos aspectos técnicos, tático e físico; organizar e desenvolver atividades esportivas em todos os níveis de competição
ou formação de atletas; organizar e desenvolver as atividades relativas ao planejamento de treinamento das equipes,
elaborando relatórios; organizar e coordenar as atividades recreativas ou competitivas desenvolvidas nos Centros
Esportivos.

CARGO : MUSEÓLOGO I

Organizar e desenvolver os trabalhos relacionados com as atividades de museologia, desenvolvendo estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas e diretrizes, planos e ações à implantação,
manutenção e funcionamento de programas na área; organizar e desenvolver projetos para aquisição de objetos de arte
e outras peças de valor histórico-cultural para o Município, organizar, desenvolver e avaliar o sistema de conservação
do acervo, determinando o tratamento e a utilização de substâncias química mais adequados, para preservar e resguardar
de danos, decadência ou prejuízo as obras, coleções e objetos de arte; organizar e acompanhar os trabalhos de
restauração de obras de arte; organizar fichários, catalogando e classificando as peças dos museus; organizar e promover
programas e campanhas de valor educativo, bem
como exposições do acervo.

CARGO: NUTRICIONISTA I

Organizar e desenvolver programas de nutrição nos campos da saúde pública, educação e de outros similares, analisando
e propondo o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; organizar, supervisionar e avaliar a execução dos
programas de nutrição desenvolvidos pela administração, controlando a estocagem, preparação, conservação e distribuição
dos alimentos, afim de garantir qualidade, racionalidade e economicidade dos programas de nutrição; organizar e
desenvolver programas de educação e readaptação em matéria de nutrição.

CARGO: TÉCNICO DE RECREAÇÃO E LAZER I

Organizar e desenvolver programas de atividades recreativas de cunho esportivo, educativo ou artístico, para a
comunidade, de acordo com a política da administração; organizar e desenvolver atividades de "Recreação e Lazer"
propostas pela administração avaliar os programas, desenvolvendo estudos e proposições visando atingir as metas
definidas; organizar e promover eventos, palestras, cursos, seminários, encontros e treinamentos, visando o
incentivo às atividades e o aperfeiçoamento das mesmas; organizar e desenvolver a capacitação de monitores para
atuarem junto a comunidade; organizar e elaborar o programa de atividades, conforme objetivos estabelecidos pela
administração.

CARGO: ENFERMEIRO DO TRABALHO I

Organizar e desenvolver atividades relacionadas com o serviço de enfermagem do trabalho, empregando técnica de
rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e recuperação da saúde do trabalhador; coordenar,
organizar e supervisionar a execução das atividades e enfermagem, desenvolvidas no serviço de Saúde Ocupacional;
organizar e participar de estudos, projetos e treinamentos, em conjunto com equipes multiprofissionais, sobre
matéria relativa a Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho; organizar e desenvolver programas e ações de
conscientização, educação e orientação dos trabalhos para a prevenção de acidentes do trabalho e de doenças
ocupacioanais; organizar e manter
arquivos específicos, de todos acidentes e doenças ocupacionais ocorridos, dos exames médicos e biológicos e causas
de absenteísmo e outros de interesse da área.

CARGO: GEÓLOGO I

Organizar desenvolver os trabalhos de fiscalização e atividades ligadas à mineração, geohidrologia e geotécnica do
Município; participar dos tarbalhos de planejamento físico e territorial, orientando o aproveitamento dos recursos
hídricos e minerais do Município e essessorando o desenvolvimento dos projetos; organizar e elaborar a locação,
projeto, execução e conservação de obras para captação de água subterrâneo, a fim de implementar o abastecimento
público; organizar e elaborar mapeamentos e levantamentos geológico, hidrológico e geotécnico; coordenar e
fiscalizar os trabalhos de sondagens, afundações, aterros e encostas, controle de vossorocas; organizar, elaborar
e manter atualizado cadastro e levantamento dos poços já existentes e em perfuração, com coleta de dados de vazão
e qualidade d´água, determinado seu uso em quantidade e qualidade; organizar e desenvolver as atividades afins
dentro do Município, conhecendo, analisando e fiscalizando as concessões de direito de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais.

CARGO: TECNÓLOGO MECÂNICO I

Planejar, controlar e executar, sob orientação técnica, as atividades de caráter técnico referente à manutenção
e aperfeiçoamento de instalações, máquinas, motores, aparelhos e outros equipamentos mecânicos, utilizando
instrumentos e métodos adequados. Coordenar e controlar os processos de trabalho, prestando esclarecimentos,
solucionando problemas técnicos e tomando outras medidas, para assegurar a observância dos padrões estabelecidos;
coordenar e controlar o desempenho das instalações, máquinas e equipamentos mecânicos para aferir as condições de
funcionamento das mesmas e localizar e orientar a correção de possíveis falhas; sob orientação técnica, estimativas
das quantidades e custos de materiais e mão de obras necessários à execução dos projetos propostos.

CARGO: ENGENHEIRO MECÂNICO I

Elaborar, executar e dirigir projetos de manutenção mecânica, analisando as necessidades de manutenção imediata ou
preventiva, métodos de trabalho, recursos necessários e outras exigências, com base em especificações técnicas,
para possibilitar o adequado funcionamento de instalações e equipamentos mecânicos dentro dos padrões técnicos
exigidos. Analisar os requisitos operacionais e os custos de instalações e equipamentos mecânicos. Orientar e
coordenar as atividades do pessoal técnico e operacional em sua área de atuação. Elaborar estudos visando a
padronização das instalações e equipamentos mecânicos e fornecer subsídios à elaboração de normas e posturas
municipais.


ANEXO III

DENOMINAÇÃO DOS QUANTIDADE DE CARGOS ESTÁVEIS
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE (JÁ COMPUTADOS NO
P.M.S. QUADRO PERMANENTE)

DE PARA DE PARA

ADVOGADO I 30 35 16 - 17

ANALISTA DE SISTEMAS I 09 12 - -

ASSISTENTE SOCIAL I 22 29 07 08

BIBLIOTECÁRIO I 05 07 03 03

BIÓLOGO I 04 05 01 01

ENGENHEIRO CIVIL I 20 25 05 06

MÉDICO DO TRABALHO I 02 04 - -

PSICÓLOGO I 09 11 - 01