Dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 12.317, de 28 de junho de 2021, bem como da Lei Municipal nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, e ainda da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

Promulgação: 07/08/2023
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:


Processo nº 29.952/2021

Excelentíssimo Senhor Presidente: 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre alterações de dispositivos da Lei Municipal nº 12.473, de 23 de dezembro de 2021, bem como da Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

Com efeito, tal medida surge em decorrência da necessidade de se aprimorar a redação das referidas Leis Municipais em comento, especificamente no tocante a sua adequação e atualização, tanto quanto a linguagem técnica de termos específicos, quanto em relação às práticas atualmente já realizadas pela Administração, seja em atendimento à Lei Orgânica do Município, seja em atendimento às posteriores alterações ocorridas em Legislações de âmbito federal, e até mesmo na própria Constituição Federal de 1988.

Desta forma, no que se refere ao Centro de Aceleração, Desenvolvimento e Inovação (CADI), o presente Projeto de Lei pretende adequar o texto quanto a descrição das atribuições do órgão, conforme inicialmente previstas na Lei Municipal nº 12.317, de 28 de junho de 2021, em função da criação do cargo de Superintendente do CADI, fato este que ocorreu por meio da Lei Municipal nº 12.746, de 28 de março de 2023, uniformizando assim a descrição das competências em relação as suas ações e atividades desempenhadas.

Outrossim, busca-se também alterar a redação de dispositivos específicos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei Municipal nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991), visando conferir maior clareza quanto a interpretação da redação de seus artigos, bem como de atualização, tal como ocorre com a terminologia “especialista em educação”, passando-se a denominar como “ocupantes de cargo de suporte pedagógico” em toda a previsão legal do referido Estatuto.

Diante de todo o exposto, estando a presente propositura plenamente justificada, conto com o apoio de Vossa Excelência e D. Pares para a aprovação da presente propositura, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.

Ao ensejo, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e Nobres Pares meus mais sinceros protestos de estima e distinta consideração.