Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos de suporte para a Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.

Promulgação: 30/10/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 6.478, de 30 de outubro de 2001

Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos de suporte para a Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 157/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Para dar suporte às Unidades Escolares e considerando a promulgação da Lei Federal n.º 9.394/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que considerou a Educação Infantil como primeira etapa da Educação Básica, ficam criados 378 (trezentos e setenta e oito) cargos de Auxiliar de Educação Junto ao Grupo Ocupacional Administrativo, da Administração Direta. (A quantidade de cargos foi alterada conforme as Leis nºs 7.316/2004, 8.348/2007, 9.132/2010 e 10.590/2013)

Parágrafo Único. A forma de provimento, requisitos, súmula de atribuições, jornada de trabalho e vencimentos estão dispostos junto ao Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica ampliada de 147 (cento e quarenta e sete) para 563 (quinhentos e sessenta e três) a quantidade de cargos de Professor I, junto ao Quadro do Magistério cuja forma de provimento, requisitos e jornada de trabalho estão previstos na Lei Municipal n.º 3.631, de 09 de julho de 1991 e a súmula de atribuições e vencimentos na Lei Municipal n.º 4.599, de 06 de setembro de 1994.

Art. 3º Os cargos criados pelo Art. 1º do presente Projeto de Lei serão preenchidos exclusivamente através de processo seletivo, enquanto não houver concurso público.

§ 1º Os procedimentos para a realização do concurso público aludido no presente artigo, deverão ser iniciados a partir da promulgação da presente Lei.

§ 2º Fica estabelecido o prazo máximo de 6 (seis) meses para a conclusão do referido concurso público.

Art. 4º Os cargos criados pelo Art. 2º do presente Projeto de Lei deverão ser preenchidos pelo concurso público a que se refere o Edital nº 03/2001.

Parágrafo único - Os cargos a que se refere o Art. 2º só poderão ser preenchidos por processo seletivo se no início do ano letivo de 2002, não tiverem sido concluídas todas as etapas do concurso público a que se refere o Art. 4º.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretário da Educação e Cultura
JORGE DOS REIS E CUNHA NETO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral