Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos de suporte para a Rede Municipal de Ensino Fundamental e dá outras providências.

Promulgação: 30/10/2001
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

CARGO: Auxiliar de Educação

Forma de Provimento: efetivo por ingresso através de Concurso Público.

Requisitos: Ensino Médio Completo

Súmula de Atribuições:

- Executar sob supervisão, ações educativas e de cuidados para as diversas faixas etárias, cumprindo o disposto na proposta político-pedagógica da escola.
- Participar da organização e executar atividades de cuidar que envolvam a dimensão afetiva e cuidados com os aspectos biológicos do corpo, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento global do aluno.
- Participar da organização de situações de aprendizagem através de jogos e brincadeiras, de forma integradas, propiciando à criança o desenvolvimento dos aspectos cognitivos, afetivo, motor e psicológico.
- Participar da organização e desenvolver atividades de caráter cultural, voltadas à realização de projetos, ao acompanhamento de pesquisas educacionais junto aos alunos e à seleção de materiais de leitura.
- Participar de reuniões, treinamento e cursos de aperfeiçoamento, quando convocados.
- Auxiliar a direção e professores nas atividades que envolvam a comunidade e no atendimento aos pais.

- Auxiliar a direção nas atividades de rotina, como matrícula, organização de turmas, recepção dos alunos e pais e outras atividades administrativas, sempre que for necessário.
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
- Executar atividades básicas de informática. 
 

- Cuidar de bebês e crianças, a partir dos objetivos estabelecidos para as diversas faixas etárias conforme disposto no projeto político pedagógico da escola e nas diretrizes da Secretaria da Educação, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, cultura recreação e lazer.

- Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirirem hábitos de higiene e saúde.

 

- Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a defecação e micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários e outras atividades da rotina diária.

 

- Colaborar na organização e desenvolver atividades lúdicas e culturais de forma integrada.

 

- Respeitar a criança, zelando e acompanhando-a durante o sono/repouso.

 

- Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as orientações recebidas dos setores competentes.

 

- Zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos, organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades.

 

- Elaborar relatório das atividades desenvolvidas submetendo-o à apreciação superior.

 

- Monitorar a frequência das crianças, registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da equipe gestora qualquer incidente ou dificuldade  apresentada.

 

- Levar ao conhecimento do professor e/ou da equipe gestora à necessidade de realizar qualquer tipo de comunicação verbal ou escrita, aos pais.

 

- Respeitar a criança não a submetendo a nenhum tipo de constrangimento ou humilhação, seja por violência verbal ou física.

 

- Facilitar o desenvolvimento integral da criança nos seus diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras, estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação social, emocional e física.

 

- Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados.

 

- Auxiliar a direção e professores na recepção dos alunos e dos pais, nos trabalhos de rotina escolar e nas atividades que envolvam a comunidade.

 

- Auxiliar no atendimento e na organização dos alunos, nas áreas de circulação interna ou externa da escola, e no deslocamento para outros espaços.

 

- Auxiliar no atendimento aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, de acordo com determinações dos profissionais especializados da Secretaria da Educação.

 

- Cumprir a jornada de trabalho, atuando nas unidades escolares de educação básica ou nos programas/projetos da Secretaria da Educação, nas atividades, horários e turmas determinados pelo chefe imediato. (Redação dada pela Lei nº 9.711/2011)

- Requisito: Ensino Médio Completo.

- Grupo Ocupacional Administrativo (GO AD 04).

- Grupo Ocupacional Administrativo (GO AD 07). (Redação dada pela Lei n. 8.425/2008) (Ver Lei nº 9.711/2011)

- Salário - 447,87.

- Salário - 830,00 (oitocentos e trinta reais), da referência 01 (Redação dada pela Lei n. 8.425/2008)

- Jornada 40 horas semanais. (Ver Leis nºs 10.590/2013, 10.719/2014 e 10.777/2014)