Dispõe sobre alteração da redação do artigo 9º, da Lei nº 6.768, de 06 de dezembro de 2002, bem como dá outras providências.(Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição da Agência de Bacia Hidrográfica a ser instituída na Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, dirigida aos corpos de água superficiais e subterrâneos do domínio do Estado de São Paulo)
Autoriza o Poder Executivo a participar da constituição da Agência de Bacia Hidrográfica a ser instituída na Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê, dirigida aos corpos de água superficiais e subterrâneos do domínio do Estado de São Paulo.
Dispõe sobre a proibição da industrialização e o comércio de vasos e arranjos de plantas em que o Xaxim seja utilizado no município de Sorocaba e dá outras providências.
Institui área de Especial Interesse Paisagístico e Ambiental no Município e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução das embalagens utilizadas em produtos agrotóxicos no município e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos localizados no perímetro urbano e dá outras providências.