Dispõe sobre o resgate, captura, remoção, e a proteção de abelhas e a flora melífera no Município, e dá outras providencias.
Altera o art. 3º Lei nº 8.270, de 24 de setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI – o Licenciamento de Projetos e Licitação de obras e dá outras providencias.
Altera a redação da Lei nº 11.743, de 6 de julho de 2018, que regulamenta a realização de feiras do produtor rural orgânico e de transição agroecológica e dá outras providências.
Proíbe os restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura, que utilizem isopor em suas embalagens e copos térmicos, do uso deste material, devendo fornecer alternativamente embalagens de material biodegradável, reciclável, entre outros materiais que não se utilizem de poliestireno expandido (EPS/XPS) e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 5.271, de 21 de novembro de 1996, alterada pelas Leis nº 6.605, de 24 de maio de 2002 e 10.569, de 18 de setembro de 2013 e dá outras providências.
Proíbe a utilização de canudos de plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares autorizados pela prefeitura a usarem e fornecerem canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante, e dá outras providências.